TJDFT - 0711630-90.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0711630-90.2021.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: KAROLYNE DE OLIVEIRA NEVES, VALKELY DE OLIVEIRA NEVES, GUILHERME KELYSTON DE OLIVEIRA NEVES MEEIRO: NILVA DA SILVA BARAUNA Executado: INVENTARIADO: KELYSTON DE SOUZA NEVES DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de KELYSTON DE SOUZA NEVES proposto por Karolyne de Oliveira Neves, Valkely de Oliveira Neves e Guilherme Kelyston Oliveira Neves, nestes ato representado por Valdivina de Oliveira Alves em desfavor de Nilva da Silva Baraúna, ex-companheira do falecido.
Consta na petição inicial: - Bens adquiridos antes da união estável: a) CAR/CAMINHÃO C/ABERTA DIESEL, MBENZ/L 141B 1990/1991 e CARROCERIA acoplada ao mencionado caminhão; b) I FORD RANGER XLS 12 A – ESP CAMINHONETE ABERTA C.
DUP, PLACA JGY0359; c) MOTO HONDA XRE 300, PLACA NWK 9513; d) MOTOCICLETA HONDA GG 125 FAN, PLACA JJQ3645; e) CONTAS BANCÁRIAS. - Bens adquiridos na constância da união estável: a) IMÓVEL – FAZENDA CORTEZIA, ÁREA DE 13,1457 HÁ; PERÍMETRO DE 1.667,67 METROS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CORRENTINA-BA (excluído); b) CAMINHONETE AZUL /ABERTURA/C.
DUP, PLACA PAE3034, CHASSI 8AFAR23L9FJ301373 2014/2015; c) CONTAS BANCÁRIAS Impugnação às primeiras declarações em ID 122985058.
Sentença de reconhecimento de união estável (ID 157475403).
Exclusão do imóvel FAZENDA CORTEZIA, ÁREA DE 13,1457 HÁ; PERÍMETRO DE 1.667,67 METROS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CORRENTINA-BA (ID 232602647).
Esboço de partilha: ID 246452507 Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2025 06:33
Recebidos os autos
-
23/08/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NILVA DA SILVA BARAUNA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711630-90.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KAROLYNE DE OLIVEIRA NEVES, VALKELY DE OLIVEIRA NEVES, GUILHERME KELYSTON DE OLIVEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVINA DE OLIVEIRA ALVES MEEIRO: NILVA DA SILVA BARAUNA INVENTARIADO: KELYSTON DE SOUZA NEVES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de KELYSTON DE SOUZA NEVES proposto por Karolyne de Oliveira Neves, Valkely de Oliveira Neves e Guilherme Kelyston Oliveira Neves, nestes ato representado por Valdivina de Oliveira Alves em desfavor de Nilva da Silva Baraúna, ex-companheira do falecido.
Consta na petição inicial: - Bens adquiridos antes da união estável: a) CAR/CAMINHÃO C/ABERTA DIESEL, MBENZ/L 141B 1990/1991 e CARROCERIA acoplada ao mencionado caminhão; b) I FORD RANGER XLS 12 A – ESP CAMINHONETE ABERTA C.
DUP, PLACA JGY0359; c) MOTO HONDA XRE 300, PLACA NWK 9513; d) MOTOCICLETA HONDA GG 125 FAN, PLACA JJQ3645; e) CONTAS BANCÁRIAS. - Bens adquiridos na constância da união estável: a) IMÓVEL – FAZENDA CORTEZIA, ÁREA DE 13,1457 HÁ; PERÍMETRO DE 1.667,67 METROS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CORRENTINA-BA; b) CAMINHONETE AZUL /ABERTURA/C.
DUP, PLACA PAE3034, CHASSI 8AFAR23L9FJ301373 2014/2015; c) CONTAS BANCÁRIAS Impugnação às primeiras declarações em ID 122985058.
Sentença de reconhecimento de união estável (ID 157475403).
Considerando que o imóvel o imóvel constituído pela FAZENDA CORTEZIA, ÁREA DE 13,1457 HÁ; PERÍMETRO DE 1.667,67 METROS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CORRENTINA-BA, está sob litígio (ID 225018331), excluo o referido bem do inventário, sem prejuízo de posterior sobrepartilha.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
07/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:32
Outras decisões
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME KELYSTON DE OLIVEIRA NEVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VALKELY DE OLIVEIRA NEVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KAROLYNE DE OLIVEIRA NEVES em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:13
Outras decisões
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILVA DA SILVA BARAUNA em 17/12/2024 23:59.
-
10/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de NILVA DA SILVA BARAUNA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711630-90.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KAROLYNE DE OLIVEIRA NEVES, VALKELY DE OLIVEIRA NEVES, G.
K.
D.
O.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVINA DE OLIVEIRA ALVES MEEIRO: NILVA DA SILVA BARAUNA INVENTARIADO: KELYSTON DE SOUZA NEVES DECISÃO 1.
Defiro o prazo de 15 dias para a inventariante prestar contas, em razão do uso do caminhão placa JLQ6712, conforme já determinado em ID 185142001.
A inventariante deverá permanecer na administração do caminhão c/aberta diesel, MBENZ/l 1418, 1990/1991, placa: JLQ 6712, a fim de não postergar o andamento do feito. 2.
Oficie-se às instituições bancárias indicadas na consulta de ID 191579752 (BANCO DO BRASIL SA.
E BANCO BRADESCO SA.) para que forneçam os extratos bancários analíticos das movimentações financeiras feitas após a morte do de cujus e informem quais canais foram utilizados para movimentação, se as contas eram conjuntas e se o falecido possuía mais de um cartão vinculado à conta bancária operada.
Prazo: 5 dias. 3.
Intime-se a inventariante para manifestação quanto aos extratos bancários apresentados na pesquisa de ID 191579759 e ID 191579761 e para cumprir os requerimentos formulados pelo Ministério Público em ID 194713933.
Prazo: 15 dias. 4.
Oficie-se ao BANCO FINASA S.A, conforme requerido em ID 192181008 e ID 194713933.
Prazo: 5 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
30/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:51
Outras decisões
-
25/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de NILVA DA SILVA BARAUNA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:14
Outras decisões
-
31/07/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/07/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:26
Outras decisões
-
07/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:09
Expedição de Termo.
-
08/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/05/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:11
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/04/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
01/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/01/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
25/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/10/2021 13:48
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716841-23.2024.8.07.0000
Alexandre Galvao Fernandes
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 22:50
Processo nº 0717165-13.2024.8.07.0000
Raimundo Rodrigues da Costa
Unimplante Implantes Dentarios LTDA
Advogado: Daniel Christian Bom Fim Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:08
Processo nº 0717256-06.2024.8.07.0000
Ducilneide Rocha Drumon
Maria Eliane da Silva
Advogado: Pedro Stucchi Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 12:32
Processo nº 0717204-10.2024.8.07.0000
Torres e Kummer Advogados
Adelson Viana da Silva
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 12:30
Processo nº 0711508-15.2023.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Maurilio Luiz Severino
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:07