TJDFT - 0730816-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 15:34
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ARAUJO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730816-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 REU: LUIZ FELIPE ARAUJO RODRIGUES SENTENÇA Noticia o autor (id. 195030907) a composição extrajudicial da dívida "sub judice", postulando, por conseguinte, a extinção do processo.
O réu não foi citado até este momento processual, sendo desnecessária, assim, a sua prévia anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação do réu.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:56
Expedição de Carta.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 20:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:28
Outras decisões
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15/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 20:03
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/10/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 08:45
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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16/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 09:59
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:59
Outras decisões
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25/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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