TJDFT - 0714257-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
15/12/2024 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV S/A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MONTECHI GERACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RIALMA PAR NEGOCIOS EM ENERGIA S.A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de AGE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de CENTRAIS CONSTRUCOES PESADAS S/A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:52
Outras decisões
-
05/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714257-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CENTRAIS CONSTRUCOES PESADAS S/A, AGE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, RIALMA PAR NEGOCIOS EM ENERGIA S.A, MONTECHI GERACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA, AGE TELECOMUNICACOES LTDA, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV S/A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A, RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA SENTENÇA Cuida-se ação de produção antecipada de provas na qual a requerente pleiteia a realização de prova pericial com o fim de averiguar se os softwares de sua propriedade estão instalados nos parques de informática das requeridas.
Ademais, requereu a concessão de medida liminar inaudita altera pars a fim de que fosse possível proceder a vistoria sem a ciência das requeridas.
Liminar concedida, conforme decisão de ID 193759271.
Laudo pericial ao ID 196409016.
Manifestação das requeridas ao ID 204289406.
Manifestação do perito ao ID 206692576. Última manifestação das requeridas ao ID 209691290. Última manifestação do perito ao ID 211177846. Última manifestação da requerente ao ID 211803032. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme artigo 382, §2º do CPC, a presente ação serve tão somente para apresentação da prova, no caso, a confecção do laudo pericial, e o juiz não deve realizar qualquer juízo de valor sobre a prova pericial produzida.
Observe a requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento (laudo pericial) produzido, deverá distribui-la de forma aleatória, visto que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para eventual ação que venha a ser proposta pela parte requerente (artigo 381, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO, homologo o laudo pericial e reputo concluída a produção da prova, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Considerando o princípio da causalidade, as requeridas deverão arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte requerente, sendo estes arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de laudo
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714257-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CENTRAIS CONSTRUCOES PESADAS S/A, AGE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, RIALMA PAR NEGOCIOS EM ENERGIA S.A, MONTECHI GERACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA, AGE TELECOMUNICACOES LTDA, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV S/A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A, RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA DESPACHO Ciente das procurações acostadas pelas partes requeridas. À secretaria para que regularize a representação processual da requerida AGE TELECOMUNICAÇÕES S.A a fim de que constem somente os patronos LUIZA NASSER LOUREIRO DE RAMOS CAIADO (OAB/DF nº 36.084) e EDIMAR RAMOS GONÇALVES (OAB/DF nº 35.900), conforme procuração de ID 207025808.
Após, em observância ao contraditório, intimem-se os requeridos para que se manifestem sobre o último parecer do perito (ID 206692576), no prazo de 15 dias.
Publique-se este despacho para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 10:37
Juntada de Petição de representação
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de representação
-
06/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714257-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CENTRAIS CONSTRUCOES PESADAS S/A, AGE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A, RIALMA PAR NEGOCIOS EM ENERGIA S.A, MONTECHI GERACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA, AGE TELECOMUNICACOES LTDA, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV S/A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A, RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a apresentação da procuração no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 104, §1º do Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se as requeridas para apresentarem a procuração.
Ademais, considerando a impugnação das requeridas (ID 204289406), intime-se o perito para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:12
Outras decisões
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA V S.A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RIALMA PAR NEGOCIOS EM ENERGIA S.A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de AGE COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MONTECHI GERACAO DE ENERGIA SOLAR LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RIALMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA VI S.A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRAIS CONSTRUCOES PESADAS S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAIVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAIVA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAIVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:13
Outras decisões
-
21/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:34
Outras decisões
-
16/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:50
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:33
Outras decisões
-
03/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714257-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
I.
REQUERIDO: R.
A.
E.
P.
S., C.
C.
P.
S., A.
C.
D.
E.
L., R.
C.
E.
I.
S., R.
P.
N.
E.
E.
S., M.
G.
D.
E.
S.
L., A.
T.
L., R.
T.
D.
E.
I.
S., R.
T.
D.
E.
V.
S., R.
T.
D.
E.
V.
S., R.
F.
I.
E.
C.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o número de réus constantes no polo passivo do processo, bem como a impossibilidade de saber o número de computadores que serão periciados, determino que a parte autora comprove a complementação dos honorários periciais, demonstrando do recolhimento do valor máximo solicitado pela expert, ou seja, R$ 7.500,00.
Prazo: 15 dias.
Advirto, desde já, que sendo a perícia realizada em apenas seis 06 (seis) softwares, ou no caso do acréscimo de R$ 125,00 reais por computador, o valor da diligência for inferior ao montante de R$ 7.500,00, o saldo remanescente, após o pagamento dos honorários, será liberado à autora.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:57
Outras decisões
-
30/04/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:08
Declarada incompetência
-
12/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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