TJDFT - 0713003-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 07:28
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:33
Homologada a Transação
-
25/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:35
Outras decisões
-
13/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:28
Outras decisões
-
09/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713003-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA REPRESENTANTE LEGAL: MOREIRA LAMEGO ADVOGADOS - EPP REQUERIDO: VERA LUCIA MEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi citada (ID n.º 204861877), porém não apresentou contestação dentro do prazo legal.
Assim, decreto sua revelia.
Entretanto, tendo em vista que a ré juntou petição e procuração nos autos (ID n.º 207466388 e n.º 207466388), nos termos do art. 349 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:09
Outras decisões
-
16/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713003-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA REQUERIDO: VERA LUCIA MEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos termos da petição de ID Num. 209029643, bem como, caso concorde, para efetuar o pagamento do valor remanescente indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, libere-se o valor depositado (ID Num. 207632855), conforme requerido na sobredita petição.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:20
Outras decisões
-
28/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713003-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA REQUERIDO: VERA LUCIA MEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar sobre petição e documentos juntados pela ré (ID 207466388 e anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo se concorda com pagamento efetivado e como pretende a liberação da quantia. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:04
Outras decisões
-
15/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713003-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA REQUERIDO: VERA LUCIA MEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência constante no mandado de ID Num. 195810368, por meio de Oficial de Justiça, visto que o AR de ID Num. 197841955 foi recebido por terceira pessoa.
Vale mencionar que malgrado o art. 248, § 4º, do CPC, não exigir a identificação completa do porteiro, seguida de algum signo por meio do qual possa indicar a sua relação com o condomínio, a exigência se faz necessária para que se possa discernir quem assinou o aviso de recebimento e viabilizar a aplicação da norma excepcional prevista no citado § 4º (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.17.052503-4/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2021, publicação da súmula em 16/07/2021).
Dessa forma, tendo em vista não conter a identificação completa da pessoa que assinou o AR dos Correios de ID Num. 197841955, revogo o primeiro parágrafo da certidão de ID Num. 200689848, visto que a citação não se aperfeiçoou.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:08
Outras decisões
-
18/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA MEISTER em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713003-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA REQUERIDO: VERA LUCIA MEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 194720268, 194720270, 194720271 e 194720272.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (segundo parágrafo, pág. 4, ID n.º 192126354).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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