TJDFT - 0713803-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:11
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 08:27
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA ROBERTO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA ROBERTO em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713803-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ROBERTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de retorno dos autos à contadoria judicial para apreciação de quesitos complementares, considerando que as solicitações indicadas no pedido de ID 208378420 fogem ao escopo da apuração decorrente da decisão de ID 205504295.
Assim, considero o feito apto para julgamento com a documentação e manifestações já apresentadas.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:34
Outras decisões
-
22/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713803-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ROBERTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 207182561, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:05:34.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
12/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713803-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ROBERTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de ID nº 205256187, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora (ID 192773945), estão de acordo com a evolução dos extratos bancários (ID 200962657) e os índices oficiais.
Com o retorno, intimem-se as partes sobre manifestação da contadoria no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:59
Outras decisões
-
26/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713803-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ROBERTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão.
Intime-se, ainda, a autora para se manifestar sobre petição e documentos de IDs nº 200962654 e 200962657 no sobredito prazo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:03
Outras decisões
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713803-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ROBERTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 195092393, n.º 195096146 e n.º 195096148.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (penúltimo parágrafo, pág. 23, ID n.º 192770677).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
-
10/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730213-70.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Abraao Sousa Gomes Filho
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 16:17
Processo nº 0713003-69.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Perso...
Vera Lucia Meister
Advogado: Moreira Lamego Advogados - EPP
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:35
Processo nº 0714908-12.2024.8.07.0001
Alessandro Vieira Almeida
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Thais Naomi Onishi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 18:39
Processo nº 0735528-50.2021.8.07.0001
Caldeira &Amp; Goncalves Construcoes e Empre...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiza Bianchini Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 10:53
Processo nº 0706069-37.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Arthur Levy Sequeira Schutte
Advogado: Maria Ina Feldens
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2020 14:47