TJDFT - 0724814-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:32
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de IVAN SOARES CAMPOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de GLEIDSON LOPES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/03/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724814-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEIDSON LOPES DOS SANTOS EMBARGADO: IVAN SOARES CAMPOS DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 11/03/2024, às 17h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_17h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
12/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724814-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEIDSON LOPES DOS SANTOS EMBARGADO: IVAN SOARES CAMPOS DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724814-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLEIDSON LOPES DOS SANTOS EMBARGADO: IVAN SOARES CAMPOS DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos relativamente ao embargante Gleidson Lopes dos Santos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:45
Outras decisões
-
04/09/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724814-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JESUITO MACHADO AGUIAR, GLEIDSON LOPES DOS SANTOS EMBARGADO: IVAN SOARES CAMPOS SENTENÇA Em 13/06/2023 o embargante JESUITO MACHADO AGUIAR ajuizou os presentes embargos à execução.
Os presentes embargos à execução, entretanto, foram interpostos de forma intempestiva.
Com efeito, o prazo para a apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915, do CPC, verbis: Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
No caso em tela, o mandado de citação do embargante JESUITO MACHADO AGUIAR foi juntado aos autos em 28/04/2023 (ID 157056644 dos autos da execução).
Os presentes embargos, todavia, só foram ajuizados em 13/06/2023, superando o prazo de 15 dias para o seu ajuizamento.
Outrossim, nos termos do art. 914, do CPC, o meio próprio de impugnação da execução é o oferecimento de embargos à execução. É inquestionável que os embargos à execução constituem ação autônoma e, diferentemente do que ocorre na fase de cumprimento de sentença, a pretendida impugnação do devedor não pode ser articulada por meio de simples petição.
Sendo assim, a data de ajuizamento dos embargos à execução não pode ser considerada como aquela em que a parte fez juntá-los, como petição simples, aos autos da execução.
O princípio da fungibilidade deve ser observado apenas nos casos em que subsistir dúvida objetiva apta a justificar a errônea apresentação de uma peça processual por outra.
Com efeito, o caso em deslinde não é designativo de fungibilidade, mas retrata a ocorrência de erro grosseiro.
Assim sendo, os embargos devem ser rejeitados liminarmente (art. 918, inc.
I do CPC), sem resolução de mérito, por falta de um de seus pressupostos para a constituição válida.
Por todas as razões expostas, declaro os embargos extintos sem resolução de mérito em relação ao embargante JESUITO MACHADO AGUIAR nos termos do art. 485, inc.
IV, c/c art. 918, inc.
I do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito para os autos da execução.
Proceda a baixa do embargante JESUITO MACHADO AGUIAR e retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:14
Indeferido o pedido de JESUITO MACHADO AGUIAR - CPF: *24.***.*44-72 (EMBARGANTE)
-
21/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:16
Outras decisões
-
11/07/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 19:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702846-22.2020.8.07.0019
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Ceila Coelho Silva Freires
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:57
Processo nº 0706549-50.2023.8.07.0020
Ricardo Oliveira da Silva Andrade
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Ricardo Oliveira da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 11:31
Processo nº 0709697-09.2022.8.07.0019
Ivaristo da Rocha Batista
Zilma Serafim Batista
Advogado: Elizangela Moura Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:06
Processo nº 0730625-98.2023.8.07.0001
Figueiredo &Amp; Velloso Advogados Associado...
Masa Societaria Ss LTDA
Advogado: Henrique Barros de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 17:30
Processo nº 0730150-73.2022.8.07.0003
Kelvin Santos de Carvalho
Rono Costa da Silva Junior
Advogado: Jeusiene Veiga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 22:09