TJDFT - 0713068-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Requerida sobre os embargos de declaração apresentados no ID 234705786, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao MPDFT.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:20
Outras decisões
-
08/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/03/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:36
Outras decisões
-
06/03/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:08
Outras decisões
-
14/11/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAVI PEDROZA SANTANA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração (ID 212785606) opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 211206684.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A omissão/contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:46
Outras decisões
-
10/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre os embargos de declaração apresentados no ID 212785606, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos..
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:19
Outras decisões
-
30/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 210897279.
Intime-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:27
Outras decisões
-
18/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:02
Outras decisões
-
16/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:29
Outras decisões
-
26/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:17
Outras decisões
-
01/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:35
Outras decisões
-
13/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 198457579, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:24
Outras decisões
-
29/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de DAVI PEDROZA SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713068-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA BEZERRA PEDROZA SANTANA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração (ID 194738870) opostos pela parte Autora em face da decisão que deferiu a tutela antecipada (ID 193607384)..
Alega que a referida decisão foi omissa, pois não fixou prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Merece guarida a alegação de omissão.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão apontada, de determino a intimação da parte Requerida para que cumpra a obrigação de fazer, consistente na manutenção do atendimento de home care, conforme vinha sendo realizado, de forma integral, em sua residência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:03
Outras decisões
-
30/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:27
Outras decisões
-
26/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:07
Outras decisões
-
10/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 22:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:48
Outras decisões
-
08/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:56
Outras decisões
-
04/04/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
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