TJDFT - 0700639-59.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:34
Baixa Definitiva
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04/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA MARQUES LIMA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:23
Outras Decisões
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27/08/2024 17:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/08/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:35
Processo Reativado
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23/08/2024 13:21
Baixa Definitiva
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23/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA MARQUES LIMA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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28/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e provido
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 22:31
Recebidos os autos
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19/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/05/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700639-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IRACEMA MARQUES LIMA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Formula a parte autora, na certidão de ID 194516334, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo réu.
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória à defesa do recorrido, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão da prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito.
Ademais, não se pode olvidar que o requerido, ora recorrente, é instituição financeira de grande porte e está assistida por advogado, cujo patrocínio é inclusive indispensável para a interposição da irresignação (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95).
Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte demandante para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão de ID 194312443.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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