TJDFT - 0708592-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME EXECUTADO: PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id 239832597), suspendo o feito por 15 meses.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 14:54:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:46
Outras decisões
-
03/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME EXECUTADO: PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO DESPACHO Verifico na petição retro que a parte exequente formulou contraproposta ao acordo.
Assim, intime-se o executada para informar se aceita a proposta apresentada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso ocorra aceitação, deverá anexar minuta de acordo atualizada, devidamente assinada por ambas as partes a fim de viabilizar a homologação do suposto acordo.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, prossiga-se com os atos expropriatórios, em especial, com as buscas SISBAJUD e Renajud.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 16:24:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME EXECUTADO: PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão (proposta de acordo) de Id. 217880073.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO em 10/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.714,87 (três mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos);.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:02
Outras decisões
-
04/09/2024 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-98, contra REQUERIDO: PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO - CPF/CNPJ: *72.***.*90-72, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO (CPF: *72.***.*90-72); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 34,88 (trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 14 de agosto de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
14/08/2024 07:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 19:25
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REVEL: PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em face de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO, partes qualificadas nos autos.
Narra o autor, em síntese, que foi contratado pela parte requerida para prestação de serviços médicos.
Aponta que os serviços foram prestados, no entanto a parte ré deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 3.058,69 (três mil, cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada (Id. 200494680), a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal (Id. 203902530). É o relatório do necessário.
DECIDO. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC.
Restaram incontroversos os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações do autor.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as notas fiscais de serviço (Id. 194685030, Id. 194685033), bem como o termo de reconhecimento e consentimento de atendimento por livre escolha (Id. 194685042).
Assim, a condenação da parte requerida ao pagamento das quantias devidas é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 3.058,69 (três mil, cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir do dia 25/04/2024, além de multa de 2% sobre o débito.
Considero, assim, esta fase de conhecimento do processo encerrada COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:17:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:54
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 09:42:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:17
Decretada a revelia
-
10/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708592-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: PATRICIA ANDREA LEAL PERPETUO DESPACHO Intime-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 07:27:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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