TJDFT - 0708826-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708826-05.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 7 de março de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 07:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:53
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA BOMTEMPO GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708826-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOMTEMPO GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das telas de sistema juntadas pelo réu, conforme mencionado na petição retro.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 16:56:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA BOMTEMPO GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708826-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOMTEMPO GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 12:29:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708826-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708826-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOMTEMPO GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 12:11:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708826-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOMTEMPO GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 18:12:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 23:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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