TJDFT - 0702190-57.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:57
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 17:57
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
03/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:59
Outras decisões
-
01/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
27/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:42
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
06/08/2024 08:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2024 08:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
05/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
05/08/2024 06:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0702190-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ARNIS LEITE NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas de urgência fixadas em face de ARNIS LEITE NASCIMENTO.
Nos autos das medidas protetivas nº 0701633-70.2023.8.07.0020, foi aplicada, em favor de E.
S.
D.
J., a seguinte medida protetiva: proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância.
O investigado, sob o fundamento de que a requerida se encontra residindo em outro Estado da Federação, requereu a revogação das medidas protetivas (ID 193504518).
Instado, o Ministério Público requereu a manutenção das medidas protetivas de urgência por mais 6 (seis) meses (ID 195053614). É o relatório do necessário.
Decido.
Envolvendo as partes, há diversos procedimentos neste Juizado, dentre os quais, destaco: (i) MPU 0703013-31.2023.8.07.0020 - proibição de contato, proibição de frequentar a casa da vítima - prorrogação das medidas nos autos nº 070696-21.2023.8.07.0020 até 25/10/2024 - VINCULADA AO IP nº 070696-21.2023.8.07.0020; (ii) queixa-crime 0712722-90.2023.8.07.0020 - audiência designada para 10/07/2024; (iii) MPU 0700181-88.2024.8.07.0020 - proibição de contato, proibição de aproximação, proibição de aproximar da residência da vítima, proibição de monitoramento - prorrogação das medidas até 17/07/2024 - VINCULADA AO IP nº 0700182-73.2024.8.07.0020; (iv) MPU 0701633-70.2023.8.07.0020 - medida protetiva de proibição de aproximação sem prazo de vigência - vinculada ao presente IP; (v) IP 0700707-55.2024.8.07.0020 - apuração de estupro de vulnerável - procedimento em tramitação direta.
O requerido apresentou petição de revogação das medidas protetivas em mais de um feito.
Observa-se que, diante da existência de vigência de medidas protetivas em três feitos diversos, com prazos de validade distintos e com a definição de natureza distinta de medidas protetivas, há a necessidade de chamar o feito à ordem para sua organização.
A PRESENTE DECISÃO REGULARÁ AS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS EM DESFAVOR DO REQUERIDO, DE MODO QUE DEVERÁ SER TRASLADADA PARA O IP nº 070696-21.2023.8.07.0020, queixa-crime nº 0712722-90.2023.8.07.0020 e IP nº 0700182-73.2024.8.07.0020.
Conforme depreende-se da certidão constante do ID 194248067 dos autos nº 0706926-21.2023.8.07.0020, a vítima, em contato com o Ministério Público, informou que ainda se sente em situação de risco e que as medidas protetivas ainda são necessárias, ainda que esteja residindo em Porto Alegre/RS, pois o requerido utiliza de meios para causar-lhe violência psicológica.
Nos referidos autos, em decisão proferida no dia 25/04/2024, indeferiu-se o pedido de revogação feito pelo requerido, fixando-se a vigência das medidas até 25/10/2024.
Em contato telefônico com a vítima na data de hoje, conforme certificado no ID 195231483, foi manifestado interesse nas medidas protetivas de: 1) proibição de se aproximar de 1 km da ofendida; 2) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3) proibição de frequentar a residência da vítima, devendo o requerido respeitar a distância mínima de 1 km do local; 4) proibição de monitoramento por qualquer meio, físico ou virtual.
As referidas medidas foram deferidas nos autos de medidas protetivas nº 0700181-88.2024.8.07.0020, vinculadas ao IP nº 0700182-73.2024.8.07.0020.
Assim, MANTENHO EM VIGOR EM DESFAVOR DO REQUERIDO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS NOS AUTOS Nº 0700181-88.2024.8.07.0020, vinculadas ao IP nº 0700182-73.2024.8.07.0020: (1) proibição de se aproximar da distância mínima de 1 km da ofendida; 2) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3) proibição de frequentar a residência da vítima, devendo o requerido respeitar a distância mínima de 1 km do local; 4) proibição de monitoramento por qualquer meio, físico ou virtual).
AS MEDIDAS PROTETIVAS TERÃO PRAZO DE VIGÊNCIA até a data de 25/10/2024.
Revogo as medidas protetivas deferidas nos autos da MPU nº 070696-21.2023.8.07.0020 vinculada ao IP nº 070696-21.2023.8.07.0020 e nos autos da MPU 0701633-70.2023.8.07.0020 vinculada ao presente feito.
Intimem-se as partes.
TRASLADE-SE ESTA DECISÃO AO IP nº 070696-21.2023.8.07.0020, queixa-crime nº 0712722-90.2023.8.07.0020, IP nº 0700182-73.2024.8.07.0020 Prossiga a tramitação direta. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:48
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 18:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 14:06