TJDFT - 0728697-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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06/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:10
Expedição de Autorização.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SAVIA BONA VASCONCELOS SOARES em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728697-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAVIA BONA VASCONCELOS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
26/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 192364989 – Pág. 1/3, no valor de 5.687,12 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos), relativo ao período de 07/2019 a 12/2019, 2020, 2021 e 2022. -
17/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728697-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAVIA BONA VASCONCELOS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:14
Outras decisões
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08/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728697-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAVIA BONA VASCONCELOS SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Acostar comprovante de residência em nome da autora Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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26/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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