TJDFT - 0708507-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:26
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:19
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:38
Outras decisões
-
15/04/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:27
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708507-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao SISBAJUD, a qual inclusive se valeu da ferramenta teimosinha, uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708507-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 07:18
Juntada de consulta renajud
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:45
Outras decisões
-
10/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708507-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 205721872), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme dados bancários de Id. 211776509.
Após, proceda-se com nova pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”) referente ao valor remanescente do débito no importe de R$ 23.235,53 (vinte e três mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme explicado na petição de Id. 211776509.
No mais, indefiro o pedido de buscas via sistema Renajud, visto que tal busca foi recentemente realizada por este Juízo com resultado infrutífero, conforme se observa no Id. 205721871.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 13:40:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:10
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0708507-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA Nome: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA Endereço: RUA DAS CARNAUBAS LOTE, 04, LOJA 17, NORTE (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71901-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 21.511,40 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 12:08:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 194540176 Petição Inicial Petição Inicial 24042417453690100000177850467 194540180 2.
Ata Assembleia Extraordinaria SICOOB Outros Documentos 24042417453783800000177850471 194540181 3.
Ata Assembleia Ordinaria SICOOB Outros Documentos 24042417453858100000177850472 194540182 4.
ATA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA - 22.02.2022 Outros Documentos 24042417453912200000177850473 194540184 5.
ATA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA - 23.08.22 Outros Documentos 24042417453974900000177850475 194540185 6.
ESTATUTO SOCIAL - ALTERAÇÃO (1) (1) Outros Documentos 24042417454034600000177850476 194540187 7.
PROCURAÇÃO - 06.202328062023 Procuração/Substabelecimento 24042417454096400000177850478 194540189 8.
PROTOCOLO DE ASSINATURA - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24042417454181400000177850480 194540190 9.
PROTOCOLO DE ASSINATURA - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24042417454231000000177850481 194540192 10.SUBSTABELECIMENTO - 2024_compressed Substabelecimento 24042417454313500000177850483 194540193 11.
CONTRATO Contrato 24042417454361500000177850484 194543096 12.
CERTIDÃO SIMPLIFICADA Outros Documentos 24042417454436000000177853187 194543101 16.
CONSULTA CNPJ Outros Documentos 24042417454703600000177853192 194543106 17.
Cálculo Outros Documentos 24042417454795800000177853197 194543107 18.
GUIA Guia 24042417454853300000177853198 194543108 19.
COMPROVANTE DE PGTO Comprovante de Pagamento de Custas 24042417454906700000177853199 -
30/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:44
Outras decisões
-
24/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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