TJDFT - 0730239-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 19:06
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730239-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
A.
REU: G.
L.
A.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca da petição de ID 195298578 que pediu a desconsideração da petição de ID 195272761.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Retire-se o sigilo dos autos, visto que ele apenas foi inserido no processo em virtude da distribuição inicial a um juízo de família.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:01
Outras decisões
-
27/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730239-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
A.
REU: G.
L.
A.
S.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por D.
P.
A. em face de G.
L.
A.
S., partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 192950864), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/04/2024 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:32
Declarada incompetência
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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