TJDFT - 0746962-88.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746962-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO CERRI EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da analise dos autos, verifica-se: I - o executado trouxe aos autos a planilha com a indicação dos valores pertencentes ao Espólio de MARCIO CERRI (R$ 13.522,28) e à advogada (R$ 1.890,07), id. 191448620; II - conforme escritura pública de sobrepartilha de id. 185855267, o valor pertencente ao Espólio de MARCIO CERRI foi partilhado na proporção de 50% (R$ 6.761,14) para a viúva-meeira FATIMA REGINA BUSSOLAN CERRI e os outros 50% (R$ 6.761,14) para o herdeiro ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI; III - na petição de id. 175178741 foram indicados os dados bancários da meeira e na petição de id. 185855266 os dados bancários da advogada; De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários do herdeiro ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI a fim de proceder a liberação de 50% (R$ 6.761,14) conforme escritura pública de sobrepartilha, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo da manifestação acima, encaminho os autos para expedição de alvará eletrônico para liberação: a - honorários de sucumbência - R$ 1.890,07, mais acréscimos legais, em favor da advogada; e b - 50% do valor principal - R$ 6.761,14, mais acréscimos legais, em favor da meeira FATIMA REGINA BUSSOLAN CERRI.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 19:53
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
27/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCIO CERRI em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2023 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCIO CERRI em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/01/2023 15:52
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1451) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2022 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO CERRI em 30/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/06/2022 20:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:46
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/05/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/01/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 10:16:15.
-
01/12/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:05
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/09/2021 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 09:40:27.
-
01/09/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:18
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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