TJDFT - 0715725-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 07:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715725-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA REU: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE REPRESENTANTE LEGAL: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pedidos declinados ao ID 234136233 devem ser declinados em eventual fase de cumprimento de sentença, eis que visam garantir satisfação de obrigação não constituída nos autos.
Anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:40
Outras decisões
-
06/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715725-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA REU: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE REPRESENTANTE LEGAL: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:19
Outras decisões
-
04/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:51
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:06
Deferido o pedido de PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA - CPF: *30.***.*20-37 (AUTOR).
-
11/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:12
Outras decisões
-
01/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715725-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA REU: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 203894837, DEFIRO nova tentativa de citação da 2ª Requerida, BOI FORTE, na pessoa de seu sócio, RICHARD, por meio de oficial de justiça, competindo ao Sr.
Oficial designado para o ato a análise dos elementos para fins de aplicação da Portaria GC 34/21.
Em relação ao 1º e 3º Requeridos, consultem-se os sistemas disponíveis no juízo para fins de localização do endereço atualizado.
Diante da multiplicidade de endereços encontrados junto ao(s) sistema(s), conforme minutas anexas, fica a parte autora intimada a indicar os endereços da 1ª e 3º Requeridos para citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
19/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:44
Outras decisões
-
12/07/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715725-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA REU: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (ID 202643929), bem como acerca dos ARs devolvidos sem cumprimento (IDs 198088110 e 198088867), promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
02/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 12:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715725-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA REU: AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BOI FORTE INVESTIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A regra do artigo 134, § 2º, do Código de Processo Civil é clara ao dispor: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...) § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Não compete a este juízo, no presente momento, a apreciação e manifestação quanto ao pedido de desconsideração.
Todos os requeridos serão citados.
Os sócios estão no polo passivo.
Logo, serão citados.
O pedido de desconsideração será apreciado quando do julgamento do feito.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Prossiga-se o feito, com a citação de todos os requeridos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:41
Outras decisões
-
29/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:32
Outras decisões
-
25/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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