TJDFT - 0704691-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RETIFIQUE-SE o polo passivo para incluir BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, CNPJ 33.***.***/0001-19.
Após, CITE-SE o requerido BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:56
Outras decisões
-
10/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 15:03
Indeferido o pedido de CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM NEVES - CPF: *85.***.*45-04 (REQUERENTE)
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30/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:12
Indeferido o pedido de CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM NEVES - CPF: *85.***.*45-04 (REQUERENTE)
-
12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:57
Outras decisões
-
25/06/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/06/2024 09:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
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19/06/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
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22/05/2024 15:34
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, CEJUSC-SUPER.
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10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, CEJUSC-SUPER.
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07/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:40
Outras decisões
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06/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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03/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
DESIGNE-SE audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumido, a ser realizada pelo CEJUSC-Super.
Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Para que seja realizada a audiência, a autora deverá providenciar o preenchimento dos seguintes formulários, em 05 (cinco) dias, conforme orientação veiculada no Ofício-circular 40/2024/GC: 'BLOCO 1 https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=kgBC3EciMEOPFfnRPuvtpDVZmK-IgCpBiyoL7MWbFD9UOUxWWlFLWFpRNUZaUVVHQVFSVk04VFpJNi4u BLOCO 2 https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=kgBC3EciMEOPFfnRPuvtpDVZmK-IgCpBiyoL7MWbFD9UOTQwUEZaRUM0SDhKWEQ5RFY3MllEWDZPQi4u" Para preenchimento basta clicar no link acima para concluir essa etapa obrigatória do atendimento dos processos relacionados a superendividamento.
ATENÇÃO! Após o preenchimento, EXIGIVÉL a confirmação por esse mesmo meio de comunicação para que sua participação na Oficina de Educação Financeira seja agendada.
A parte deverá instruir os referidos com relatório do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, acessível pelo link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=18a3d7a4073 Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:02
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM NEVES - CPF: *85.***.*45-04 (REQUERENTE).
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07/03/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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06/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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