TJDFT - 0708429-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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05/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:39
Homologada a Transação
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28/04/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CIVIL CONDOMINIO BOTANICO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de GUSTAVO PEREIRA ALVES e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:23
Decretada a revelia
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13/03/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA ALVES em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/11/2024 12:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2024 16:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para converter o feito para ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 11:53
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CIVIL CONDOMINIO BOTANICO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o título executivo extrajudicial, no caso, a matrícula do imóvel; b) retificar o valor da causa; c) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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