TJDFT - 0712462-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de VANIA RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712462-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANIA RODRIGUES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:19:04.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
30/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:10
Outras decisões
-
10/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:45
Outras decisões
-
23/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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