TJDFT - 0701925-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:34
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BARBOSA DE LUCENA BITENCOURT em 24/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701925-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA BARBOSA DE LUCENA BITENCOURT REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL., DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID n. 194182406).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão de organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA BARBOSA DE LUCENA BITENCOURT - CPF: *88.***.*90-44 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/03/2024 17:05
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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