TJDFT - 0700666-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIANA TARSIA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700666-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JULIANA TARSIA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JULIANA TARSIA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios (PCT ID 136325708 e RPVs ID 135036887 e 195194452).
A COORPRE comunicou o pagamento da Requisição de Precatório (ID 197475722).
As Requisições de Pequeno Valor expedidas também foram devidamente quitadas.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JULIANA TARSIA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:01
Deferido o pedido de JULIANA TARSIA - CPF: *81.***.*22-00 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700666-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA TARSIA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JULIANA TARSIA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer expedição de RPV, referente às custas do cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, foi expedida RPV tão somente da obrigação principal e custas do cumprimento de sentença da obrigação de fazer (ID 114043842).
Nesse sentido, DEFIRO o pedido da exequente, e determino a expedição de RPV no valor de R$ 151,37, em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73, referente às custas da obrigação de pagar, conforme comprovante de ID 120812615.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeça-se RPV no valor de R$ 151,37, em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
30/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:38
Deferido o pedido de JULIANA TARSIA - CPF: *81.***.*22-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:17
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 07:33
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:50
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:20
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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