TJDFT - 0708452-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708452-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: LUIZ CARLOS COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEIJA FLOR em 11/11/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708452-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: LUIZ CARLOS COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 211134229.
De ordem (ID 207846551), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia .
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/09/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/09/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0708452-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: LUIZ CARLOS COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 14:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 11:04
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:04
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar o documento pessoal do síndico do condomínio.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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