TJDFT - 0701814-05.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:10
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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19/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:12
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do cumprimento da obrigação.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
20/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de PITE S/A em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:18
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/09/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701814-05.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PITE S/A REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença de pagamento de Obrigação de Fazer.
Intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, consistente em solicitar a alteração de dados do imóvel localizado na Quadra 2, Conjunto D, lote 27, condomínio Mansões Entre Lagos, nº de inscrição 48781878, no Cadastro de Imóvel do DF – Secretaria de Fazenda do Distrito Federal -, a fim de que passe a constar a ré como o responsável e titular de direitos sobre o bem, sob pena da imposição de multa, conforme disposto no art. 536, §1º c/c art. 537, do Código de Processo Civil - CPC.
Caso ocorra a alteração pretendida na titularidade do imóvel, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525.º do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
20/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/07/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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12/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:36
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 23:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
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26/12/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 14:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2022 01:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 01:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI - CPF: *03.***.*39-08 (REQUERIDO).
-
19/12/2022 01:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 19:28
Juntada de carta
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16/11/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/11/2022 21:06
Recebidos os autos
-
15/10/2022 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de PITE S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de PITE S/A em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 22:05
Recebidos os autos
-
06/09/2022 22:05
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI - CPF: *03.***.*39-08 (REQUERIDO)
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24/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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19/07/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DIAS SICHIERI em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 10:07
Recebidos os autos
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12/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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08/07/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:57
Expedição de Carta.
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18/06/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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02/06/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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