TJDFT - 0707333-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARILANIA TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0707333-53.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MARILANIA TEIXEIRA AGRAVADO: CLAUDIO LOPES TEIXEIRA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Marilânia Teixeira em face da decisão Id. 56274276, que não conheceu do Agravo de Instrumento que interpôs, em razão de inovação recursal.
Em síntese, a Embargante defende que a matéria estaria devidamente prequestionada.
Requer o provimento dos Embargos a fim de que os vícios apontados sejam sanados e o Agravo de Instrumento seja conhecido e julgado. É o breve relatório.
Decido.
Examinando os pressupostos de admissibilidade, constato que o presente recurso não pode ser conhecido, por intempestividade.
Da análise dos autos, verifica-se que a Agravante se insurge contra a decisão Id. 56274276, que foi disponibilizada no DJe em 1.3.2024, com registro de ciência em 4.3.2024.
Sendo assim, considerando que o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, o termo final para a oposição do presente recurso foi o dia 11.3.2024, segunda-feira e dia útil.
Considerando que os presentes Embargos só foram opostos em 1.4.2024, é evidente a sua intempestividade.
Acrescento que embora a decisão embargada tenha sido ratificada na decisão Id. 57179838, tal fato não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para oposição de embargos de declaração, sobretudo porque a petição que suscitou a incompetência desta Relatora foi apresentada em 19.3.2024, após o decurso do prazo para a oposição dos embargos.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ante sua manifesta intempestividade e inadmissibilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de abril de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
30/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:22
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de MARILANIA TEIXEIRA - CPF: *45.***.*84-29 (AGRAVANTE)
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15/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:15
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/03/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARILANIA TEIXEIRA - CPF: *45.***.*84-29 (AGRAVANTE)
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27/02/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/02/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 10:27
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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