TJDFT - 0702058-90.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ARI RODRIGUES DE ABREU em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CERTIDÃO Ficam as partes e o perito intimados do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:42
Outras decisões
-
21/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:48
Outras decisões
-
10/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a determinação de ID 209125844 para determinar que o embargado, Réu, diga sobre o julgamento do recurso.
Em caso de não provimento, deverá proceder ao pagamento dos honorários propostos ao ID 204204574, e não impugnados, sob pena de preclusão da prova.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:55
Outras decisões
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:57
Outras decisões
-
21/08/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CERTIDÃO Conforme decisão de ID199738611, fica a parte embargada intimada para adiantar o valor dos honorários, realizando o depósito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por que se tratar do responsável pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo perito em ID 204204574 com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto pelo Réu ao ID 201266830, todavia, mantenho a decisão proferia pelos seus próprios fundamentos.
Inexistindo notícia acerca do deferimento de efeito suspensivo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos quesitos pela parte Ré.
Após, prossiga-se com a intimação do perito para apresentação da proposta de honorários, nos termos da determinação de ID 199738611.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:54
Outras decisões
-
27/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 04:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor do Embargante. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida - nem mesmo pelo valor que o embargante entende devido -, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias içadas na inicial. 4.
Faça-se constar na execução (processo nº 0701122-65.2024.8.07.0011) a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702058-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR ALVES RABELO EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor do Embargante. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida - nem mesmo pelo valor que o embargante entende devido -, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias içadas na inicial. 4.
Faça-se constar na execução (processo nº 0701122-65.2024.8.07.0011) a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a EDGAR ALVES RABELO - CPF: *79.***.*24-15 (EMBARGANTE).
-
30/04/2024 16:38
Outras decisões
-
29/04/2024 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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