TJDFT - 0752594-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Remuneração.
Impenhorabilidade. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, certeza essa que não se tem no caso. -
30/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:22
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/04/2024 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE FREIRE CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/12/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/12/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715025-06.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Eride Machado Bueno Bomtempo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:01
Processo nº 0749537-49.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Maria de Fatima da Silva
Advogado: Clarissa Andrade Parreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 14:30
Processo nº 0749537-49.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Maria de Fatima da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 18:08
Processo nº 0715195-75.2024.8.07.0000
H2O Empresa de Servicos Gerais LTDA - ME
Solange Lemos Giani
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:37
Processo nº 0754556-36.2023.8.07.0000
Ng3 Salvador Consultoria e Servicos Admi...
Thomas Nilton Barbosa da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:28