TJDFT - 0716945-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716945-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CELY DANIELLE BRAGA FARIAS REU: VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:44:54. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716945-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CELY DANIELLE BRAGA FARIAS REU: VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida por CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em desfavor de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 203869185.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 203869185), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
15/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:04
Homologada a Transação
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15/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716945-80.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CELY DANIELLE BRAGA FARIAS REU: VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, em 26/06/2024, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Ademais, certifico que ainda não transcorreu o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença, modo pelo qual registro neste ato o prazo remanescente, de forma que faltam 12 dias para que a parte ré possa impugnar.
Não sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. #documentado assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:08
Outras decisões
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27/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 17:26
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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27/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 10:30
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/01/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 17:30
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2022 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 10/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 14:55
Recebidos os autos
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25/10/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/10/2022 14:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/10/2022 14:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/10/2022 14:33
Apensado ao processo #Oculto#
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*69-72 (REU).
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06/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de VALQUIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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25/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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10/08/2022 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 00:32
Recebidos os autos
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09/08/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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14/06/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 20:48
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 20:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2022 16:14
Recebidos os autos
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13/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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