TJDFT - 0704136-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO)
-
12/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:30
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:34
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/04/2024 10:21
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704136-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VERTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado na parte inicial da decisão ID 190169618 (expedir alvará de liberação de veículo). 2.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 173335252), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3.
Em relação ao pedido de expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamentos, quanto à 2ª executada (Luciana), indefiro por se tratar de pessoa física, razão pela qual não exerce atividade empresarial que enseje a constrição de crédito decorrente de operações comerciais intermediadas pelas instituições financeiras arroladas no ID 188638247.
No que diz respeito ao 1º executado (Verta Serviços), a penhora de recebíveis de cartão de crédito consiste na constrição de parte do faturamento da empresa requerida; e, portanto, constitui medida excepcional, que só é cabível depois de evidenciado que a parte executada encontra-se ativa e que a exequente tenha exaurido todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis da requerida.
Ainda, deve-se consignar que os elementos de convicção coligidos indicam que a empresa executada atualmente não possui patrimônio penhorável. É inconcebível o desenvolvimento de atividades de engenharia sem patrimônio e/ou movimentação financeira, razão pela qual é absolutamente improvável o êxito na penhora de recebíveis (valores decorrentes de operações de compra e venda em cartão de crédito).
Portanto, indefiro os requerimentos formulados no ID 188638247. 4.
Ante a caracterização da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 15:22
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de VERTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704136-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VERTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO Trata-se de petição do terceiro interessado (ID 180248034.), Banco do Brasil, credor fiduciário do veículo penhorado, requerendo a desconstituição da penhora sobre o automóvel, com a imediata devolução do carro à credora, uma vez que a devedora fiduciante não pagou as parcelas do contrato de alienação fiduciária.
Intimadas as partes se manifestarem, apenas o exequente peticionou (ID 186487640) alegando que a penhora foi deferida de acordo com o procedimento legal aplicável, não havendo que se falar em desconstituição.
Pois bem.
Analisando os autos, tem-se que foi deferida a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo de placa REU4H93 encontrado via RenaJud no ID 173335254 e determinada a expedição do mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A diligência foi cumprida e o veículo apreendido, conforme se vê no ID 178878759.
Ato contínuo, o credor fiduciário peticionou indicando que ajuizou ação de busca e apreensão do veículo em questão e foi deferida liminarmente a apreensão do bem (ID 180252473).
Com efeito o credor fiduciário é o proprietário do bem, tanto que apenas foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos.
Assim, tendo o credor fiduciário indicado que pleiteou a busca do bem, ante o inadimplemento da devedora, a desconstituição da penhora é medida que se impõe.
Feitas essas considerações determino a desconstituição da penhora e a entrega do veículo de placa REU4H93 ao credor fiduciário, Banco do Brasil. À Secretaria para retirar a restrição sobre o veículo acima indicado e expedir ordem de entrega do bem ao credor fiduciário.
Fica o autor intimado a indicar novos bens à penhora de LUCIANA LIMA GIESELER no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito nos termos do art. 921 do CPC, de acordo com a decisão de ID 147666641.
Quanto à executada citada Verta Serviços de Engenharia Ltda, retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 155818641.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO).
-
15/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de VERTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de VERTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 07:59
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:17
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704136-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VERTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita. 2.
Deixo de determinar a exclusão da petição ID 166138977 em razão das procurações que a instruem. 3.
Prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 147666641 (pesquisa patrimonial).
Brasília/DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, às 17:41:29.
Documento Assinado Digitalmente -
25/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:10
Outras decisões
-
21/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:19
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733838-43.2022.8.07.0003
Ivanei Moreira Lisboa
Manoel Marcos Gomes dos Santos
Advogado: Maria Clara Cordeiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 18:26
Processo nº 0710324-67.2022.8.07.0001
Ribeiro &Amp; Veil Advocacia
Paulo Roberto Salles dos Santos
Advogado: Fellype Marlon Mendes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 18:16
Processo nº 0709053-68.2023.8.07.0007
Edno Antonio Alves
Associacao Gestao Veicular Universo
Advogado: Mauricio Andrade Rodrigues de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2023 20:23
Processo nº 0746778-98.2022.8.07.0016
Maria Eva Alves Ribeiro Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 13:32
Processo nº 0715557-63.2023.8.07.0016
Durmar Ferreira Martins
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Durmar Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:11