TJDFT - 0746778-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA EVA ALVES RIBEIRO COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA EVA ALVES RIBEIRO COSTA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de MARIA EVA ALVES RIBEIRO COSTA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0746778-98.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Abono de Permanência (10662) EXEQUENTE: MARIA EVA ALVES RIBEIRO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:10:34.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 17:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746778-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EVA ALVES RIBEIRO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:40:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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10/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:17
Expedição de Ofício.
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 15:34
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:35
Decorrido prazo de MARIA EVA ALVES RIBEIRO COSTA em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA EVA ALVES RIBEIRO COSTA em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:41
Recebidos os autos
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24/10/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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