TJDFT - 0713067-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NOEMIA NEIVA SUDA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NOEMIA NEIVA SUDA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713067-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA NEIVA SUDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, porquanto se encontra formalmente perfeita e regularmente instruída, tendo sido recolhidas as custas processuais iniciais.
Atento ao avançado estágio processual da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão; na mesma oportunidade, a parte ré deverá dizer, ainda, sobre a documentação juntada à réplica (ID: 102743316).
Brasília, 14 de fevereiro de 2025, 13:57:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:17
Deferido o pedido de NOEMIA NEIVA SUDA - CPF: *09.***.*10-04 (AUTOR).
-
24/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:30
Gratuidade da justiça não concedida a NOEMIA NEIVA SUDA - CPF: *09.***.*10-04 (AUTOR).
-
21/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713067-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA NEIVA SUDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo pleiteada (ID 208746861).
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:00
Deferido o pedido de NOEMIA NEIVA SUDA - CPF: *09.***.*10-04 (AUTOR).
-
27/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:02
Outras decisões
-
02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713067-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA NEIVA SUDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes sobre o dessobrestamento dos autos.
Após, voltem para saneamento do feito.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 06:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de NOEMIA NEIVA SUDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:42
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:42
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
13/09/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/09/2021 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de NOEMIA NEIVA SUDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:17
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
23/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/04/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745865-30.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Bruno Alejandro dos Santos Ribeiro
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 09:58
Processo nº 0703417-08.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Antonio Carvalho dos Santos
Advogado: Caio Henrique Peters de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 08:01
Processo nº 0703799-40.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Arceno Pereira Lima Neto
Advogado: Jose Teixeira Primo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 16:45
Processo nº 0703799-40.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Felipe Fontinele Santos
Advogado: Jose Teixeira Primo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 15:01
Processo nº 0706477-91.2021.8.07.0001
Joana D Arck Silveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 17:27