TJDFT - 0703417-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:58
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Posto isso, acolho o requerimento ministerial, para extinguir a punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal de Carlos Antonio Carvalho dos Santos, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Quanto à bolsa descrita no AAA nº 22/2024 (ID n. 185220157), apesar de não constituir objeto de porte ou fabricação ilícita, por restar caracterizada que funcionava como instrumento para o transporte de massa de entorpecente, além de possivelmente manter algum resíduo da substância entorpecente no seu interior ou superfície, entendo que é insuscetível de restituição, motivo pelo que determino a sua destruição.
Incinerem-se as drogas apreendidas e seus invólucros.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:05
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 13:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:42
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 18:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/08/2024 18:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703417-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CARLOS ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, tendo em vista readequação de pauta, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE OFERECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO nestes autos para o dia 14/08/2024 14:15.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 11 de julho de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
11/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:14
Audiência Homologação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703417-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CARLOS ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO nestes autos para o dia 13/08/2024 14:15.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 29 de abril de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:23
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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13/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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02/02/2024 18:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 18:06
Expedição de Alvará de Soltura .
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01/02/2024 16:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/02/2024 16:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
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01/02/2024 05:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:08
Juntada de laudo
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31/01/2024 08:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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31/01/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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