TJDFT - 0710801-52.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de RALMIERE DE SOUZA.
Devidamente intimada, a parte devedora quedou-se inerte.
Houve o bloqueio sisbajud de quantia, bem como as partes acordaram a obrigação incluindo tal indisponibilidade, a qual converto em penhora e em pagamento, tendo havida a quitação do restante diretamente na conta bancária da credora.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Independente de preclusão, transfira-se eletronicamente a quantia de ID 195169247 para a conta da parte credora indicada no ID 210522919.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2024 08:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:26
Outras decisões
-
28/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 194742674) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$477,26.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que não foram localizados bens sem restrições em nome do executado, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:18
Outras decisões
-
02/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:31
Outras decisões
-
14/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 10:42
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:08
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 20:23
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:30
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:30
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/05/2021 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2021 08:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 19:49
Recebidos os autos
-
20/03/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/03/2021 18:35
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de RALMIERE DE SOUZA em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2021 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:39
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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