TJDFT - 0706100-06.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 23:04
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706100-06.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JURACI JUSTINO DA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:15
Indeferida a petição inicial
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13/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706100-06.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JURACI JUSTINO DA ROCHA DECISÃO Emende-se a inicial para cumprir a integralidade da decisão anterior, eis que transcorrido tempo suficiente.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706100-06.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JURACI JUSTINO DA ROCHA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão e telefone do réu; c) comprovar a origem da dívida; d) depositar em Juízo o título.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 20:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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27/04/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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