TJDFT - 0701820-53.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:44
Juntada de consulta renajud
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10/03/2025 18:18
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 17:12
Juntada de consulta renajud
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21/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701820-53.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA RAIMUNDA SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora para que seja novamente expedido o mandado de busca e apreensão, pois o processo está suspenso, conforme determinado na decisão de ID 194833452.
Anote a baixa da restrição RENAJUD de ID 195387604.
O processo ficará suspenso até 29/04/2025.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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19/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701820-53.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA RAIMUNDA SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AYMOR/E S/A propõe ação de busca e apreensão contra MARIA RAIMUNDA SANTOS MOREIRA, partes já qualificadas.
Após recebida a inicial e concedida a liminar, a ré regularizou a representação processual e noticiou, no ID 192899377, que o contrato objeto da demanda também objeto dos autos do processo 0706621-46.2023.8.07.0017, deste juízo, no qual se pede a decretação da respectiva rescisão, com a condenação da ora autora e da alienante do automóvel a restituírem os valores pagos pela ora ré para a aquisição do bem, além de pagarem compensação financeira por danos morais.
Nos termos da decisão de ID 176261788 desse processo (ID 192899393), ao receber a inicial, o juízo deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento celebrado.
Intimada, a ora requerente pediu a suspensão do processo (ID 193923160).
Decido.
Defiro o pedido da autora, em razão da prejudicialidade do processo 0706621-46.2023.8.07.0017 nestes autos.
Assim, suspendo o curso da demanda por até um ano, nos termos do § 4º do art. 313 do CPC. À secretaria para que anote: 1) a baixa do sigilo do processo; 2) a baixa da restrição de circulação RENAJUD de ID 193011083, mantendo-se apenas a de transferência.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:29
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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08/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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