TJDFT - 0703155-10.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:32
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703155-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO RODRIGO FERREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Recebo a emenda de ID 203064213.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
EDUARDO RODRIGO FERREIRA, após apresentar a emenda à inicial, juntou a petição de ID 203760634, assinada juntamente com o réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., no qual renunciou à pretensão formulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro na alínea "c" do inciso III do art. 487 do CPC.
Custas finais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:02
Homologada renúncia pelo autor
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 15:44
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703155-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO RODRIGO FERREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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