TJDFT - 0710446-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 22:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Alvará.
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04/09/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:08
Juntada de carta de guia
-
01/09/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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27/08/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:52
Juntada de carta de guia
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:30
Juntada de guia de recolhimento
-
18/09/2024 17:25
Juntada de guia de recolhimento
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:26
Expedição de Carta.
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16/09/2024 14:19
Expedição de Carta.
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11/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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10/09/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados DENYS DE ALMEIDA ASSIS e ANTÔNIO LOURENÇO AMARAL como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e JAILSON BRANDÃO PEREIRA como incurso no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.1 – DENYS DE ALMEIDA ASSISNa terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 09 anos e 04 meses de reclusão e 933 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.2 – ANTÔNIO LOURENÇO AMARALNa terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 08 anos e 02 meses de reclusão e 817 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.3 – JAILSON BRANDÃO PEREIRAConsiderando que o acusado permaneceu encarcerado entre a audiência de custódia realizada pelo NAC e a decisão revogatória proferida no dia 09 de maio de 2024 (ID n. 196207597), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, não havendo espaço, em vista dos princípios da proporcionalidade e da retributividade, para a imposição de qualquer outra sanção pela conduta apontada, uma vez que já foi submetido, visivelmente, a gravame maior do que aqueles previstos no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1893594, 07496295820228070001, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/7/2024, publicado no PJe: 30/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.Custas pelos sentenciados DENYS e ANTÔNIO, de forma rateada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
02/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/08/2024 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Diante do ID n. 207200621, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que sejam apresentadas as alegações finais faltantes, pertinentes aos réus ANTONIO e DENYS, sob pena de ser expedido ofício ao órgão de classe comunicando a inércia dos causídicos. -
13/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 05:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710446-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAILSON BRANDAO PEREIRA, ANTONIO LOURENCO AMARAL, DENYS DE ALMEIDA ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a PCDF entregou no cartório da 5ª Vara de Entorpecentes, a(s) mídia(s) física que instruiu(ram) o(s) a(as) investigação(ões) e/ou laudo(s).
Diante da incompatibilidade de formato e/ou tamanho dos arquivos, o que inviabiliza a inserção nos autos via Pje autos, certifico que a mídia ficará acautelada em local próprio na secretaria do juízo, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/06.
Certifico, por fim, que o acesso poderá ocorrer de forma remota, devendo o requerente informar, por petição nos autos, email válido, para possibilitar o cadastro e acesso à pasta contendo a(as) mídia(s).
BRASÍLIA/ DF, 8 de julho de 2024.
ANA LIDIA BRANDAO SODRE 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
09/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:10
Juntada de laudo
-
04/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:10
Juntada de laudo
-
04/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/05/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/05/2024 18:04
Mandado devolvido dependência
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10/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/05/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:15
Revogada a Prisão
-
09/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 06:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, INDEFIRO o pedido defensivo e mantenho a custódia cautelar de DENYS DE ALMEIDA ASSIS.Intimem-se. -
30/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:56
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:59
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
25/04/2024 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/04/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/04/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:14
Determinado o Arquivamento
-
01/04/2024 17:14
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
26/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/03/2024 06:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/03/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/03/2024 15:35
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 11:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/03/2024 11:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/03/2024 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/03/2024 11:02
Juntada de gravação de audiência
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/03/2024 11:55
Juntada de laudo
-
20/03/2024 11:39
Juntada de laudo
-
20/03/2024 04:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/03/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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