TJDFT - 0701588-03.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO INTIME-SE o arrematante para ciência do ofício de ID 249136425 e providenciar o recolhimento dos emolumentos.
INTIME-SE ainda a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 247525083 e retirar os bens, no prazo de 15 (dias).
Após, decorrido o prazo, sem a retirada voluntária dos bens, esses deverão ser conduzidos a qualquer depósito público deste eg.
Tribunal apto a seu recebimento, as expensas do arrematante, sem embargo ao regresso do direito de cobrança, e, desde já, AUTORIZO ao arrematante a dar a destinação que bem entender aos bens remanescentes que não forem destinados a depósito público. (TJ-DF 07185150220258070000, Relator.: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 16/05/2025, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 21/05/2025).
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 09:46:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 21:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:51
Outras decisões
-
22/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 23:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 02:35
Publicado Edital em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do agravo nº 0729039-29.2023.8.07.0000, cumpra-se as determinações ulteriores contidas na decisão de id. 189036673. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 16:03:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a petição de ID 221417784, haja vista da 190161507.
Volvam os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 09:51:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante apresenta a relação de débitos incidentes sobre imóvel e requer a preferência sobre os demais créditos e débitos, conforme petição de ID 185915249 e documentos seguintes.
Os débitos do bem, por ter natureza propter-rem, sub-rogam-se sobre o valor do preço pago, conforme previsão legal e como constava do edital de alienação (Art. 908, § 1º e §2º, do CPC e Art. 130, parágrafo único, do CTN).
Assim, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quanto ao valor da arrematação.
Em primeiro, deve-se decotar o valor do débito do bem, em R$ 21.757,13 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), que deverá ser liberado ao arrematante mediante transferência para conta bancária a ser informada pelo mesmo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:30:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:15
Outras decisões
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O leilão do imóvel penhorado é valido e eficaz, isso porque a executada foi devidamente intimada da penhora, da designação do leilão e da arrematação e, em nenhum momento, opôs-se à constrição.
Pois bem, nos termos do art. 903 do NCPC, “qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”.
Assim, considerando o cumprimento das exigências previstas no § 1º do art. 901 do CPC, o auto arrematação encontra-se expedido e assinado digitalmente por este juízo, ficando intimado o arrematante a retirar sua via.
Comprovado o recolhimento do ITBI, pelo arrematante, EXPEÇA-SE a carta de arrematação e o competente mandado de imissão na posse, conforme §§1º e 2º do art. 901, do CPC.
No mais, deverá a parte exequente trazer a planilha atualizada o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
HABILITE-SE o terceiro interessado, conforme petição de ID 185698447.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:46:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:51
Outras decisões
-
05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:38
Outras decisões
-
13/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:17
Outras decisões
-
08/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de arrematação de ID 173042042, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 06:27:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 15:21:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se impugnação ao edital de hasta pública, conforme decisão de Id. 168821102, sob a alegação de impenhorabilidade do imóvel; ausência de indicação de local, dia e hora do segundo leilão presencial; bem como que o imóvel está sendo levado à hasta pública por preço vil. É o sucinto relatório.
Decido.
Nota-se que o edital publicado (Id. 167688333), demonstra claramente que a hasta pública será realizada de forma eletrônica, com indicação das datas e horários para realização do 1º e 2º leilão; inexistindo ofensa à norma legal, conforme alegado pela impugnante.
Verifico que a alegação de impenhorabilidade do imóvel já foi objeto de apreciação nos autos, conforme decisões de Id's. 161710298 e 163594533; sendo que a impugnante não recorreu da referida decisão, operando-se a preclusão.
Acerca do inconformismo com o valor atribuído ao bem que está sendo levado à hasta pública, não assiste razão à impugnante, uma vez que o imóvel penhorado foi devidamente avaliado por oficial de justiça avaliador, conforme certidão de Id. 149421083 e laudo de avaliação de Id. 149421084; sendo que não houve impugnação à avaliação do bem.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao edital de leilão, na sua totalidade.
Aguarde-se a hasta pública designada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 09:23:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 10:39
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:21
Indeferido o pedido de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:31
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0701588-03.2022.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12) Advogado(s): JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO OAB/DF 3.394; MARIA ANGELICA CARDOSO F.
DE SOUSA OAB/DF 3.393; MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL FERREIRA OAB/DF 27.373; RAYANA KALLYNE GOS SILVA OAB/DF 53.447; THIAGO FELIPE DO AMARAL OLIVEIRA OAB/DF 56.697 Executada(s): MARINA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 11.***.***/0001-46) Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA OAB/DF 40.301; NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA OAB/DF 39.473 A Excelentíssima Sra.
Dra.
Marcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.danieloliveiraleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 19/09/2023, às 13:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 22/09/2023 às 13:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Loja Terreá c/ subsolo em alvenaria, c/ 04 salas internas em Drywall, sendo 254,00m² área privativa, 17,78m² área real comum, totalizando 271,78m², Loja nº 1, Lote nº 8, QS 5, praça AC-01, Águas Claras/DF, 3º CRI Distrito Federal nº 283.300, a saber: - Loja nº 1, Lote nº 8, QS 5, praça AC-01, Águas Claras, Distrito Federal, características: área real privativa de 254,00m² área real comum de divisão proporcional de 17,78m², totalizando 271,78m² e fração ideal do terreno de 0,6840.
Benfeitorias.: Loja Terreá com subsolo em alvenaria; piso em cerâmica em razoável estado de conservação; Porta de acesso em aço de enrolar; A porta de acesso também possui grade de proteção; 04 (quatro) salas internas em Drywall.
Imóvel sob matrícula nº 283.300 no Cartório do 3º Oficío de Registro de Imóveis da Comarcar do Distrito Federal AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 10 de fevereiro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte cinco reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta Indisponibilidade nos autos nº 0000284-51.2021.5.10.0104, em favor de Larissa Silva Dias, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Taguatinga-DF; Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 182.740,30 (Cento e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e trinta centavos), 10 de fevereiro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.danieloliveiraleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, 01 de Agosto de 2023.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:10
Expedição de Edital.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR, para as providências cabíveis.
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Processo: 0701588-03.2022.8.07.0020 Autor(es): BANCO BRADESCO S.A.
Réu(s): MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 1° PREGÃO: 19 de setembro de 2023 Horário: 13h10min. 2° PREGÃO: 22 de setembro de 2023 Horário: 13h10min.
LOCAL: www.danieloliveiraleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
27/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:29
Outras decisões
-
25/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:20
Outras decisões
-
23/06/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:04
Outras decisões
-
20/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:55
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:02
Expedição de Termo.
-
16/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 22:10
Recebidos os autos
-
12/02/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 22:10
Outras decisões
-
10/02/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 20:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:05
Deferido o pedido de
-
02/02/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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