TJDFT - 0705147-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NOBREGA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705147-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NOBREGA REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BEATRIZ FIGUEIREDO CAMPOS DA NOBREGA em face de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora no id 193884595, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 08:50:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/04/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:51
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/04/2024 20:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:21
Juntada de Petição de intimação
-
23/01/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709540-16.2024.8.07.0003
Vanessa Dias de Oliveira
Valmir Vicente de Oliveira
Advogado: Ana Carla Moraes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2024 12:34
Processo nº 0709540-16.2024.8.07.0003
Vanessa Dias de Oliveira
Valmir Vicente de Oliveira
Advogado: Ana Carla Moraes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 16:43
Processo nº 0720590-97.2024.8.07.0016
Condominio Rural Jardim Botanico V
Moacir Rodrigues da Silva
Advogado: Gerson Freire Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 17:09
Processo nº 0730502-21.2024.8.07.0016
Ely Correia Marques Neto
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ely Correia Marques Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 22:24
Processo nº 0760737-05.2023.8.07.0016
Anderson Souza dos Santos
Debora Aurea Silva Rodrigues
Advogado: Euclides Vieira Amaral Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:44