TJDFT - 0709540-16.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 10:46
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VANESSA DIAS DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Vanilda Silva Laet em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VALMIR VICENTE DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VANESSA DIAS DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Vanilda Silva Laet em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VALMIR VICENTE DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0709540-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALMIR VICENTE DE OLIVEIRA RECORRIDO: VANILDA SILVA LAET, VANESSA DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO O recorrente foi intimado pelo despacho ID 63807660 para juntar procuração que outorgasse poderes de representação ao advogado subscritor do recurso inominado, mas permaneceu inerte.
O §2º do artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995 dispõe que "No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado".
Assim, tendo em vista a irregularidade na representação processual, não conheço do recurso inominado, nos termos do §2º do artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:36
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VALMIR VICENTE DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*69-04 (RECORRENTE)
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18/09/2024 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 11:10
Decorrido prazo de VALMIR VICENTE DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*69-04 (RECORRENTE) em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VALMIR VICENTE DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0709540-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALMIR VICENTE DE OLIVEIRA RECORRIDO: VANILDA SILVA LAET, VANESSA DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Da procuração A parte recorrente interpôs recurso inominado (ID 63774708) deixando de anexar procuração do seu representante legal.
A regularidade da representação processual é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme art. 37, do CPC.
Dessa forma, a ausência de representação processual válida impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC.
Diante do exposto, concedo o prazo de 48hs para a parte recorrente regularizar a representação processual, apresentando a devida procuração com assinatura válida, sob pena de não conhecimento do recurso.
Do pedido de gratuidade Diante do pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Int.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/09/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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07/09/2024 12:34
Recebidos os autos
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07/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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