TJDFT - 0704874-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704874-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA ALVES MOURA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:44
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:27
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SARA ALVES MOURA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704874-30.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA ALVES MOURA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SARA ALVES MOURA em face de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID. 194024917, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
30/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:05
Extinto o processo por desistência
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19/04/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/04/2024 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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