TJDFT - 0733625-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 13:27
Juntada de comunicação
-
29/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:03
Juntada de comunicação
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12/06/2024 17:08
Juntada de comunicação
-
12/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
þEm consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:00
Homologada a Transação
-
29/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/04/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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