TJDFT - 0702439-86.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:18
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/07/2025 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:10
Outras decisões
-
16/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:45
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/05/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702439-86.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE ABRANTES NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID; c) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado; d) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS; e) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; f) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver; g) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado; h) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se anui ao juízo 100% digital, apresentando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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