TJDFT - 0702547-18.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
01/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702547-18.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA MELO COSTA ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Flavia Melo Costa Andrade em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Recebida a inicial e intimada sobre a designação da perícia médica, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 199096472). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, cancelo a perícia médica designada nos autos, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:58
Juntada de intimação
-
23/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:55
Outras decisões
-
21/05/2024 17:55
Nomeado perito
-
15/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/05/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702547-18.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA MELO COSTA ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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