TJDFT - 0703493-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
25/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 11:03
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 08:50
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:50
Homologada a Transação
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21/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 21:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703493-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELCEANIA DE CASTRO MEDEIROS REQUERIDO: SAMIR SILVA VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID 205079636 , deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 13/08/2024. .
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2024 23:30:02.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/08/2024 23:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a HELCEANIA DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *67.***.*53-73 (REQUERENTE).
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03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703493-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELCEANIA DE CASTRO MEDEIROS REQUERIDO: SAMIR SILVA VERAS DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1.
Indicar a qualificação completa da autora, considerando que a correta qualificação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja deficiência autoriza a extinção do processo sem o julgamento do mérito; 2.
Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos; 3.
Regularizar a sua representação processual, com a juntada de procuração outorgada para a advogada cadastrada nos autos.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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