TJDFT - 0706784-27.2021.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0706784-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MORAES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
MARYANNE ABREU, faço estes autos com vista ao RÉU/FIADOR ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MORAES, para informar os dados bancários (banco/conta/agência) e chave pix, no prazo de 5 (cinco) dias, para transferência do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), proveniente de fiança relativa ao acusado, REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MORAES , advertindo-o de após 90 (noventa) dias, contados da sua ciência, sem manifestação, esta Serventia oficiará à instituição financeira em que se encontra o depósito, determinando sua transferência ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PROJUS, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU, em observância ao art. 16, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0706784-27.2021.8.07.0007 INQUÉRITO: 486/2020 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram infrutíferas as inúmeras as tentativas de envio do id. 183886440 ao DJE, para intimação da Defesa acerca da sentença.
Está aparecendo mensagem de falha na movimentação do processo.
Certifico e dou fé que o réu não foi intimado da sentença por oficial de justiça porque mudou de endereço, conforme certificado na diligência de id. 186009620.
Todavia, o acusado será intimado acerca da sentença por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal.
Certifico e dou fé que foram infrutíferas as inúmeras tentativas de envio do id. 183886440 ao DJE, para intimação da Defesa acerca da sentença.
Está aparecendo mensagem de falha na movimentação do processo.
Assim, encaminho, por certidão, para publicação no DJE o dispositivo da sentença de id. 183886440: "Posto isso, acolho a cota ministerial de ID nº 182194095 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, com base no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Libere-se em favor de quem houver prestado a fiança recolhida ao ID nº 89384214 - Pág. 16, nos termos dos artigos 337 e 347, do Código de Processo Penal.
Intime-se o interessado para informar a conta bancária para posterior transferência do valor pela instituição bancária responsável, advertindo-o de que dispõe de 90 (noventa) dias, contados da sua ciência.
Por conseguinte, com respaldo no artigo 906, do CPC, vincule-se a conta aos presentes autos e expeça-se o alvará de levantamento eletrônico, após confirmar os dados da pessoa beneficiária.
Decorrido o referido prazo sem manifestação, a Serventia deverá oficiar à instituição financeira em que se encontra o depósito, determinando sua transferência ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PROJUS, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU, em observância ao art. 16, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Ressalto, outrossim, que a transferência do valor respectivo deverá ser feito em nome da pessoa que a prestou e só deverá ser entregue a ela ou ao seu procurador com poderes específicos.
Caso o responsável não seja encontrado para intimação, fica, desde logo, determinada a transferência da importância ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PROJUS".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
17/01/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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15/12/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2021 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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09/10/2021 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2021 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga para Núcleo Judiciário da Mulher - (em diligência)
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02/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:34
Suspensão Condicional do Processo
-
02/09/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2021 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2021 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 21:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 02/09/2021 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
14/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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13/05/2021 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 22:01
Juntada de Certidão
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06/05/2021 21:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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06/05/2021 19:09
Recebidos os autos
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06/05/2021 19:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/05/2021 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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06/05/2021 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 22:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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20/04/2021 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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