TJDFT - 0718005-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVON CORREA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVON CORREA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718005-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CELY DANIELLE BRAGA FARIAS REU: IVON CORREA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral da obrigação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:53
Outras decisões
-
06/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de IVON CORREA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de IVON CORREA em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 14:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:51
Outras decisões
-
27/09/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de IVON CORREA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 21:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Ata em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Ata em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2022 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:13
Declarada incompetência
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20/05/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2022 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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