TJDFT - 0714615-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de CAMILA PEIXOTO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ITHALO SERGIO BELO FIGUEIREDO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714615-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITHALO SERGIO BELO FIGUEIREDO, CAMILA PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009). 2.
Fundamentação.
Trata-se de ação em que a parte autora requereu “que a multa seja retirada do prontuário do requerente e encaminhada para a real condutora Sra.
CAMILA PEIXOTO MARTINS DE MORAIS como já é de conhecimento; que a AIT n° YE02075878, seja anulada do prontuário do requerente” e que seja liberada a conversão da CNH de Ithalo de provisória para definitiva Consoante petição de id. 210678817, “o DER/DF procedeu à transferência da pontuação à condutora indicada.
Quanto à emissão da CNH definitiva do Autor, a Gerência de Habilitação e Controle de Condutor do DETRAN/DF informou que “foi aberto o processo de CNH Definitiva 150385188 e 150385272, contudo, ainda não foi efetuado o pagamento da taxa 150385575.
Após o pagamento e baixa da taxa, o processo será finalizado, enviado o link da CNH Digital e a física enviada para o endereço cadastrado”.
Denota-se, assim, que houve a perda superveniente do objeto da presente demanda, já que a pretendida transferência de pontuação à Camila já foi realizada e liberado o procedimento para conversão da CNH provisória para definitiva, dependendo apenas de pagamento da respectiva taxa por Ithalo. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em virtude da perda do objeto da demanda, com base no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Ausente condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.0999/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09).
Incabível remessa necessária (art. 11 da Lei n° 12.153/09).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada e assinada eletronicamente, proferida em auxílio ao Núcleo de Justiça 4.0.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714615-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITHALO SERGIO BELO FIGUEIREDO, CAMILA PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para dizer quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em razão do exposto na petição de ID 210678817 e documentos que a acompanham.
Fica facultada a formulação de pedido de desistência.
Prazo de 05 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
20/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714615-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITHALO SERGIO BELO FIGUEIREDO, CAMILA PEIXOTO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2024 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714615-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITHALO SERGIO BELO FIGUEIREDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
Considerando o pedido formulado em face de Camila Peixoto Martins de Morais (item "c" da peça inicial), apontada como real condutora, esta deverá compor o polo ativo, caso concorde com a pretensão autoral, sem se olvidar de juntar a respectiva procuração ao advogado que a representará.
Em caso de resistência à pretensão do autor, Camila Peixoto Martins de Morais deverá ser incluída no polo passivo, pois pode vir a sofrer os efeitos da sentença.
Venha em termos o pedido de transferência da pontuação decorrente da infração (AIT nº YE02075878), caso assim pretenda o requerente, pois não foi formulado pedido nesse sentido, não obstante a narrativa inicial de que o demandante não foi responsável pelo cometimento da infração.
No mais, considerando que o autor optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, venha aos autos endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel (seu e de seu advogado), bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Em caso de emenda, venha nova petição inicial, em peça única, devidamente retificada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
30/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 18:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/04/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:03
Declarada incompetência
-
16/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703987-23.2022.8.07.0014
Graziella Oliveira Correa
Raimunda Oliveira Reis
Advogado: Thawanna de Carvalho Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 19:32
Processo nº 0707656-37.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Em Apuracao
Advogado: Daniela Duarte Melo Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:15
Processo nº 0701774-31.2023.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Alexander Braga
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 12:26
Processo nº 0769282-64.2023.8.07.0016
Mirian Lima Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:18
Processo nº 0214515-04.2011.8.07.0001
Alvaro Esteves Caldas Filho
Alvaro Esteves Caldas
Advogado: Isabel Augusta de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 13:57