TJDFT - 0214515-04.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CALDAS MILLEN COUTINHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FATIMA REGINA AVELINO CALDAS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AVELINO CALDAS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214515-04.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO, ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS, CARLOS ALBERTO AVELINO CALDAS, FATIMA REGINA AVELINO CALDAS, MARIA LUCIA CALDAS MILLEN COUTINHO INVENTARIADO(A): ALVARO ESTEVES CALDAS, YVONNE TINOCO AVELINO CALDAS CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvarás de id. 213897700 e 213897736 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, conforme ordenado na decisão de ID. 202197331.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 18:06:52.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:14
Expedição de Alvará.
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Alvará.
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214515-04.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO, ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS, CARLOS ALBERTO AVELINO CALDAS, FATIMA REGINA AVELINO CALDAS, MARIA LUCIA CALDAS MILLEN COUTINHO INVENTARIADO(A): ALVARO ESTEVES CALDAS, YVONNE TINOCO AVELINO CALDAS DECISÃO À vista dos documentos anexados à petição de Id 200960637, defiro o pedido de Id 189629066 e determino à secretaria a reexpedição dos alvarás de Id 188287493, os quais torno sem efeito.
Após a assinatura eletrônica dos documentos por esta magistrada, ficarão disponíveis para impressão pelo prazo de cinco dias.
Em seguida, na ausência de outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:57
Deferido o pedido de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO - CPF: *45.***.*41-72 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214515-04.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO, ANA ELIZABETH AVELINO CALDAS ABRAS, CARLOS ALBERTO AVELINO CALDAS, FATIMA REGINA AVELINO CALDAS, MARIA LUCIA CALDAS MILLEN COUTINHO INVENTARIADO(A): ALVARO ESTEVES CALDAS, YVONNE TINOCO AVELINO CALDAS DECISÃO Não obstante os alvarás de Id 188287493, páginas 1 e 2, salvo melhor Juízo, não houve deliberação acerca da expedição das autorizações em nome exclusivo do inventariante, Álvaro Esteves Caldas Filho.
De fato, não consta tal pedido no esboço de partilha de Id 188287390, homologado pela sentença de Id 188287392, assim como também não se observa posterior pedido nesse sentido.
Conforme se observa do esboço, os bens, incluindo os veículos, foram partilhados de forma equânime entre os herdeiros, não constando qualquer anuência quanto aos alvarás retro referidos.
Nesses termos, antes de deliberar sobre o pedido, intime-se o inventariante a instruir o feito com a anuência dos demais herdeiros ou indicar, nos autos, o Id em que se encontram, assim como a determinação do Juízo.
Na mesma oportunidade, considerando o tempo já transcorrido, deverá instruir o feito com certidão negativa dos bens.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:38:48.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituto 02 -
29/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:06
Outras decisões
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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