TJDFT - 0703768-51.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703768-51.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS REQUERIDO: BRTW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95.
Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no art. 354 do CPC.
Verifica-se na petição inicial, endereçada à Vara Cível de Santa Maria, que um dos autores é absolutamente incapaz, nos termos do disposto no art. 3º do Código Civil.
Dispõe o artigo 8º da Lei 9.099/95 que o incapaz não poderá ser parte nos processos que tramitem pelo rito sumaríssimo nela previsto.
Ademais, a Lei nº 9.099/95 não admite a representação.
Assim, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 24.06.2024 às 14h00.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 26 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
30/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/04/2024 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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