TJDFT - 0712923-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLANE SOARES DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712923-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE DOURADO DA CONCEICAO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, CAROLANE SOARES DE SOUSA DESPACHO Compulsando os autos verifico que a requerente, ao apresentar réplica, aditou os pedidos da inicial, tendo acrescentado o seguinte pedido: "c) A condenação da 1ª REQUERIDA ao pagamento em dobro do valor de R$ 330,61 (trezentos e trinta reais e sessenta e um centavos), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da cobrança indevida, da transferência arbitrária da titularidade para o nome da AUTORA e do protesto ilegal realizado em seu desfavor, conforme comprovantes anexados aos autos." Pelo exposto no art. 329, II, do CPC, intimo as rés para dizerem se concordam com o aditamento.
Prazo: quinze dias.
Após, retorne-se para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Outras decisões
-
12/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLANE SOARES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ALINE DOURADO DA CONCEICAO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CAROLANE SOARES DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 20:36
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:31
Outras decisões
-
27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712923-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE DOURADO DA CONCEICAO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, CAROLANE SOARES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712923-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE DOURADO DA CONCEICAO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CAROLANE SOARES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "desconhecida", referente ao mandado de ID 202278702 "CAROLANE SOARES DE SOUSA ".
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712923-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE DOURADO DA CONCEICAO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CAROLANE SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/04/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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